ACADEMIA DO BACALHAU
DE NEW YORK
I. Compadres
Chamam-se COMPADRES aos membros das Academias do Bacalhau e às suas mulheres COMADRES.
II. Admissão
1. - Todo o candidato deverá ser proposto por um compadre.
2. - Todo o candidato deverá efectuar um período de tirocínio não inferior a três meses, durante o qual será solicitada a sua comparência às reuniões das Academias, de modo a poder ser conhecido pelos compadres.
3. - Todo o candidato necessitará de aceitação unânime das Academias, pelo que, durante o período de tirocínio, qualquer compadre que julgue possuir razões válidas de objecção à admissão proposta o deverá comunicar à direcção.
4. - Os compadres transferidos de outras Academias estão dispensados de tirocínio, considerando-se automaticamente compadres da Academia para onde foram transferidos.
5. - O compadre considera-se admitido desde que tal seja comunicado pela direcção e cumpra com o pagamento da subscrição correspondente.
III. Demissão
Perde a qualidade de compadre aquele que:
1. - Peça a sua demissão.
2. - Ostensiva e repetidamente se recuse a colaborar nas actividades das Academias do Bacalhau ou por qualquer forma desprestigie ou difame, quer as Academias do Bacalhau em si, quer qualquer dos seus compadres, individualmente.
3. - Nos casos previstos no número anterior, a demissão será decidida por maioria do número total de compadres presentes em reunião convocada para o efeito. Esta decisão só será válida desde que 2/3 do número total de compadres da Academia exerça o seu voto. Se à primeira reunião não comparecerem 60% do número de compadres, uma segunda reunião será convocada, com uma antecedência de 21 dias, a qual decidirá por maioria dos compadres.
IV. Direitos e Deveres
São direitos dos compadres:
1. - Usar as insígnias das Academias
2. - Participar nas suas reuniões e actividades;
3. - Pagar as suas subscrições
4. - Desenvolver o melhor do seu esforço e boa vontade quando solicitado a contribuir nas actividades das Academias.
V. Direcção
1. - A direcção das Academias do Bacalhau é entendida como um conjunto de compadres a quem compete, na instância, representar e orientar as Academias.
2. - A direcção é composta por um mínimo de cinco compadres, sendo um o presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro e um secretário, que serão eleitos anualmente em reunião geral dos compadres.
3. - A direcção poderá solicitar a colaboração de outros compadres para comissões que entender necessárias para o melhor funcionamento das Academias.
4. - O exercício directivo é de um ano, a começar em 1 de Janeiro.
5. - Só poderão ser eleitos para Presidente e Vice-Presidente os compadres com mais de três anos de actividade nas Academias do Bacalhau. Nas Academias recém formadas esta disposição não se aplicará.
VI. Subscrição
1. - A subscrição dos compadres será de Es./R/USD$/Bs..... anuais.
VII. Reuniões
1. - As Academias do Bacalhau fazem as suas reuniões em almoços ou jantares com periodicidade entendida como óptima pelos seus compadres.
2. - Sempre que entenda necessário a direcção convocará uma reunião geral de compadres para decidir assuntos que considere de importância para a vida da Academia. A estas reuniões só podem assistir compadres com a sua subscrição actualizada.
3. - A convocação de uma reunião geral poderá ser solicitada à direcção por um mínimo de 10 compadres.
4. - Anualmente haverá uma reunião de todas as Academias do Bacalhau, a que se chama Congresso, que se realizará nas áreas de cada Academia.
5. - Nesses Congressos serão discutidos assuntos de interesse comum às diferentes Academias e a orientação dos mesmos compete ao presidente da Academia organizadora.
VIII. Símbolos
1. - São símbolos das Academias do Bacalhau o badalo, estandarte, o diploma, a gravata e o emblema.
IX. Alterações
1. - Qualquer aditamento ou alteração a estas normas terá de ser aprovada em Congresso das Academias do Bacalhau.
